Lei sancionada assegura que contribuinte quite apenas valor correspondente ao seu imóvel quando integrante de área maior objeto de desmembramento
Com objetivo de desburocratizar e destravar projetos em andamento em Caxias do Sul, a Prefeitura alterou legislação tributária, permitindo o pagamento correspondente a fração da dívida do IPTU e ou da taxa de coleta de lixo incidentes sobre imóveis desmembrados de áreas com débitos. De autoria do Executivo, o projeto teve aprovação unânime da Câmara de Vereadores.
De acordo com o secretário da Receita, Roneide Dornelles, a situação anterior dificultava a conclusão de projetos e aquisição de imóveis com débitos, ao exigir o pagamento dos débitos de IPTU de áreas maiores pelo contribuinte que quisesse regularizar seu imóvel.
A sanção foi acompanhada pela vice-prefeita Paula Ioris, pelo chefe de Gabinete, Cristiano Becker da Silva; procurador-geral Adriano Tacca e procurador-geral adjunto Felipe Barreto Dal Piaz; secretários da Habitação, Giovani Fontana; do Desenvolvimento Econômico, Elvio Gianni; e do Urbanismo, João Uez; e pela secretária de Governo, Grégora Fortuna dos Passos. A secretaria da Receita foi representada ainda pelo diretor-geral Micael Meurer; diretora de Rendas Imobiliárias, Rosa Maria da Silva Borges; diretor de Arrecadação e Cobrança, Mario Bortolin; chefe de Fiscalização do IPTU, Tuise Pillonetto; gerente do IPTU, Gabriela Nicoletti Menetrier; e gerente do Cadastro de Rendas Imobiliárias, Jaikon Donazzolo.
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